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O que é?

É um programa do governo brasileiro, criado pela Lei nº 6.321/1976, que tem como objetivo fornecer alimentação ou vale-alimentação aos trabalhadores, por meio de uma parceria entre empresas e o governo. Ele foi instituído para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e para ajudar a combater a desnutrição e a insegurança alimentar no país.

As empresas que oferecem o benefício por meio do PAT podem deduzir os gastos com a alimentação na apuração do Imposto de Renda.

Vantagem para o empregador

 

A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o fundo de Garantia sobre o tempo de serviço – FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda

Referência normativa: arts. 1° caput e 3° , da lei n°6.321, de 1976; arts. 1° e 6°, do decreto n°5, de 1991. Para maiores informações: Secretaria do trabalho

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